A RÁDIO MIX E A OI LEVAM VOCÊ E 3 AMIGOS PARA O ROCK IN RIO

REGULAMENTO


REGULAMENTO/ PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
A RÁDIO MIX E A OI LEVAM VOCÊ E 3 AMIGOS PARA O ROCK IN RIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 01.003950/2019


1 – EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BINDER + FC COMUNICACAO LTDA.
Endereço: ARMANDO LOMBARDI
Número: 205
Complemento: SALA 304
Bairro: BARRA DA TIJUCA
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 22640-020
CNPJ/MF no: 72.190.242/0001-04

1.2 - Aderentes:
Razão Social: ROCK WORLD S.A
Endereço: PAISAGISTA JOSE SILVA DE AZEVEDO NETO
Número: 200
Complemento: SALA 205 BLOCO 01 EMPREENDIMENTO O2
Bairro: BARRA DA TIJUCA
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 22775-056
CNPJ/MF no:13.212.200/0001-50

Razão Social: DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A
Endereço: SENADOR SALGADO FILHO
Número: S/N
Complemento: ANDAR 3 SUBS 108 E SS-104
Bairro: CENTRO
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20021-340
CNPJ/MF no:04.200.700/0001-80

Razão Social: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: GENERAL POLIDORO
Número: 99
Complemento: ANDAR 4 PARTE
Bairro: BOTAFOGO
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP:22280-004
CNPJ/MF no:05.423.963/0133-61

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/08/2019 a 05/09/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/08/2019 a 29/08/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Ambas as empresas acima citadas, serão denominadas ORGANIZADORAS.

6.2 - OBJETO DA PROMOÇÃO: assinatura de um dos planos de serviços Oi Mais, Oi Fibra e Oi Total, disponíveis nas lojas físicas da operadora de telefonia Oi e na loja online (www.oi.com.br), de acordo com a cidade do local de instalação do respectivo serviço. Fica, desde já, esclarecido que qualquer um dos serviços promocionados está sujeito à disponibilidade, conforme a cidade de instalação e a lista com a disponibilidade por área geográfica, de cada serviço promocionado. As respectivas condições estarão disponíveis em www.oi.com.br.

6.3 - DATAS DE EXECUÇÃO

6.3.1 - Período de assinatura dos planos de serviços promocionados e de distribuição do código promocional para inscrição: de 01/08 a 29/08/2019, respeitando o horário de funcionamento das lojas físicas participantes.

6.3.2 - Período de inscrição: de 01/08 até 04/09/2019, às 12h (Brasília/DF)

6.3.3 - Sorteio: 04/09/2019.

6.4 - COMO PARTICIPAR

6.4.1 - Esta promoção é válida exclusivamente a qualquer pessoa física, portadora de CPF, domiciliada e residente em território nacional, maior de 18 anos que, durante o período de 01 a 29/08/2019, realizar a assinatura de um dos planos de serviços Oi Mais, Oi Fibra e Oi Total, da empresa de telefonia Oi, disponíveis nas lojas físicas e online de acordo com a cidade de instalação e, ainda, que preencher as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

6.4.2.1 - Fica esclarecido que:

a) Qualquer um dos planos de serviços promocionados citados acima, obrigatoriamente, só poderá ser assinado uma única vez por endereço e por CPF.
b) A abrangência da promoção é nacional onde há loja física da operadora de telefonia Oi e tem assinatura dos planos de serviços promocionados. Na loja online, o cliente deve identificar a região em que reside e, automaticamente, serão disponibilizados os planos de serviços promocionados para a respectiva área informada.

6.4.2 - Ficam excluídos desta promoção pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 anos, sócios e empregados das ORGANIZADORAS e de seus franqueados e das demais empresas diretamente envolvidas. Após a apuração, caso seja detectado que o ganhador pertença a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, o mesmo será desclassificado, aplicando-se o disposto no item 13.

6.4.3 - Após efetuar a assinatura de um dos planos de serviços promocionados, conforme a disponibilidade da cidade de instalação, o cliente deverá guardar a nota fiscal e o contrato de assinatura do plano, pois as ORGANIZADORAS poderão exigi-la como condição de entrega do prêmio.

6.4.4 - Obedecendo às determinações deste regulamento, para participar o cliente receberá o seu NÚMERO DE CONTRATO, doravante denominado código promocional, a ser utilizado para a inscrição nesta promoção, de acordo com o canal de compra:

a) Loja física: na nota fiscal e no contrato entregues na loja;
b) Loja online: na nota fiscal e no contrato enviado por e-mail e/ou informado por contato telefônico. Fica, desde já, esclarecido que:
i. Para a distribuição do código promocional, valerá o horário de confirmação da assinatura do serviço, que gerou um número de pedido, seja ela realizada através de qualquer uma das formas de pagamento disponíveis;
ii. O e-mail com o código promocional de inscrição deverá ser recebido pelo cliente até as 23h59 do dia 03/09/2019 e a inscrição poderá ser realizada até as 12h do dia 04/09/2019;
iii. Caso o participante não receba o e-mail de confirmação da compra contendo o código, recomenda-se verificar a caixa de spam do seu e-mail ou entrar em contato através do atendimentooi@binder.com.br;
iv. Após as 23h59 do 03/09/2019, não serão aceitas reclamações pelo não recebimento do código promocional para a inscrição.

6.4.5 - De posse da sua nota fiscal e do seu contrato de assinatura de um dos planos de serviços promocionados adquirido, de acordo com a disponibilidade da cidade de instalação, onde estará impresso o número do código promocional, para realizar a sua inscrição na promoção o cliente deverá acessar www.promocoesdaoi.com.br/rockinrio e seguir a todas as etapas abaixo, sendo que a inscrição poderá ser realizada no ato da assinatura do plano pelo vendedor ou em caso de compra online pelo atendimento telefônico.

6.4.6 - Clicar em Participe e preencher os dados pessoais do titular do contrato do serviço de assinatura, digitando o nome completo, o CPF, a data de nascimento, o e-mail e o telefone. E fica desde já esclarecido que:

a) Durante a realização da inscrição, o participante é responsável pela atualização dos seus dados e, fica desde já esclarecido que o e-mail e os telefones de contato informados serão utilizados para contato das ORGANIZADORAS, para a validação da premiação, caso venha a ser o ganhador da promoção.
b) E ainda, durante toda a sua participação nesta promoção e o período de validação da premiação, o participante deve verificar a caixa de spam do seu e-mail informado.

6.4.7 - E em seguida, preencher o número do código promocional, impresso no contrato de assinatura do plano de serviços promocionado adquirido e na nota fiscal.

6.4.8 - Confirmar que leu e está ciente do regulamento desta promoção, da política de privacidade e dos termos e condições do site.

6.4.9 - Optar por receber novidades da Oi ou de qualquer uma de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum via e-mail ou SMS.

6.4.10 - E por fim, clicar em Cadastrar.

6.4.11 - No caso dos campos mencionados nos subitens acima não terem sido completamente preenchidos, a inscrição não será confirmada e o cliente deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.

6.4.12 - A cada inscrição confirmada pelo sistema do site, será exibida ao participante uma mensagem de confirmação da inscrição, ou seja, estando todos os campos dos dados pessoais preenchidos, o código promocional e o aceite ao regulamento.

6.4.13 - Na mensagem de confirmação da inscrição constará o número de ordem e de série, doravante denominado nº da sorte, com o qual estará concorrendo ao sorteio. E ainda, será enviada também ao e-mail informado no ato da inscrição.

6.5 - Após a inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar pelo sorteio, cujo mecanismo de apuração do nº da sorte ganhador será definido com base no resultado da Loteria Federal.

6.6- A desenvolvedora de site contratada pela ORGANIZADORAS possui uma programação que lhe permite alocar um nº da sorte a cada inscrição confirmada, sendo em todos os casos distribuídos de forma aleatória, concomitante e equivalente dentre a série desta promoção, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições, conforme definido no item V do art. 2º da Portaria MF número 41/2008 e serão utilizados para efeito da apuração do ganhador.

6.7 - Para consultar o nº da sorte com o qual estará concorrendo ao sorteio, o participante deverá acessar o site da promoção, clicar em Sou cadastrado, digitar o nº do seu CPF e do seu telefone com o DDD.

6.8 - As inscrições se encerrarão impreterivelmente às 12h (Brasília/DF) do dia 04/09/2019, ou em data anterior caso todos os nº da sorte tenham sido distribuídos antes do término das inscrições e esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do site da promoção, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

6.9 - Cada participante poderá participar uma única vez, ainda que tenha assinado mais de um dos planos de serviços promocionados em endereços diferentes. Este controle será realizado através do nº do CPF do participante.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000

9 - PRÊMIOS POR SÉRIE

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro a realizar-se de 04 a 06/10/2019, com 3 acompanhantes e 4 ingressos de gramado para o dia 05/10/2019 do festival Rock in Rio 2019 R$ 29.100 R$ 29.100 0 0 1


10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 05/09/2019 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: de 01/08/2019 00:00 a 29/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/09/2019
NUMERAÇÃO DA SÉRIE: 0 a 0
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Armando Lombardi NÚMERO: 205 COMPLEMENTO: Sala 304 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-020
LOCAL: Sala de reunião

11 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor Total R$
1 R$ 29.100,00


12 - FORMA DE APURAÇÃO

12.1 - O sorteio será realizado com base no resultado da Loteria Federal do dia 04/09/2019, tudo de acordo com o definido no inciso V do art. 2º da Portaria MF número 41/2008.

12.2 - Será utilizada série única, de número 0, composta de 100.000 números, compreendidos de 00.000 a 99.999, totalizando 100.000 números da sorte em toda a promoção.

12.3 - Para determinar o ganhador: para a obtenção do nº da sorte que identifica o participante ganhador, serão considerados os algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 04/09/2019, lidos de baixo para cima.

12.4 - Critério alternativo para determinar o ganhador:

a) Caso o nº da sorte apurado não tenha sido distribuído a nenhum participante, será aplicado o critério estabelecido na alínea “r” do inciso XII do Anexo I da Portaria MF no 41/2008, no qual o prêmio será entregue ao participante portador do primeiro nº da sorte, distribuído, imediatamente superior ao nº da sorte apurado.

b) Se essa busca atingir o nº da sorte 99.999-0, sem que haja nenhum nº distribuído a nenhum participante, será realizada uma nova busca a partir do nº da sorte apurado para baixo, até que se encontre o primeiro nº da sorte imediatamente inferior distribuído, e que será o ganhador.

12.5 - Se o resultado da Loteria Federal do dia 04/09/2019 for cancelado, prevalecerá, para fins de premiação, o primeiro resultado da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer e assim sucessivamente.

12.6 - Validação da premiação: como condição de premiação, o ganhador portador do nº da sorte apurado no sorteio terá que validar a sua participação na promoção da seguinte forma:

12.6.1 - Posterior ao sorteio, o ganhador apurado será contatado pelo número de telefone e/ou pelo endereço de e-mail indicados na inscrição da promoção.
12.6.2 - No contato, o ganhador apurado será orientado a, no prazo máximo de 72 horas contados a partir deste contato, encaminhar ao e-mail informado a imagem: (i) do seu RG e CPF e/ou CNH com o nº da RG e CPF, (ii) do RG e CPF e/ou CNH com o nº da RG e CPF dos seus 3 acompanhantes maiores de 18 anos, (iii) do seu comprovante de residência, (iv) nota fiscal e contrato comprobatório da assinatura do plano de serviços promocionado adquirido que deu direito à obtenção do código para inscrição nesta promoção, além de outros documentos que se mostrem necessários.
12.6.3 - O prazo de 72 horas a contar da data do contato, para a validação da premiação, será observado com rigor em razão de ser essencial à entrega da premiação.
12.6.4 - Feita a validação, o ganhador apurado e validado será comunicado pela agência Brida, contratada pelas ORGANIZADORAS, e obterá, conforme regras determinadas acima, direito à premiação prevista nesta promoção.

12.7 - Feita a validação da premiação, o participante portador do nº da sorte apurado será comunicado pela agência contratada pelas ORGANIZADORAS, e obterá, conforme regras determinadas acima, direito ao pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se de 04 a 06/10/2019, com direito a 3 acompanhantes, obrigatoriamente maior de 18 anos, e 4 ingressos para o dia 05/10/2019 do festival Rock in Rio 2019, constituído de:

12.7.1 - Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o ganhador e os seus 3 acompanhantes, para o Rio de Janeiro/RJ, em companhia aérea a ser definida a exclusivo critério das ORGANIZADORAS. No caso de o ganhador ser da cidade do Rio de Janeiro/RJ, perderá o direito à passagem aérea.

12.7.2 - Traslado de ida referente ao deslocamento da residência do ganhador até o local onde ocorrerá o embarque e traslado de volta referente ao trecho contrário de retorno para a residência, e traslados definidos no roteiro da viagem no Rio de Janeiro/RJ. Fica, desde já, definido:
i. O ponto de partida e chegada dos traslados, tanto para o ganhador quanto para os seus 3 acompanhantes, será o endereço residencial do ganhador.
ii. Os traslados serão realizados nos dias de embarque e desembarque, respectivamente, sendo que as ORGANIZADORAS não serão responsáveis por hospedagem em hotel, se o ganhador e/ou os seus 3 acompanhantes desejarem estender sua viagem e permanecerem na cidade de embarque/desembarque.
iii. A forma de transporte do ganhador e seus 3 acompanhantes até o local onde ocorrerá o embarque, bem como o de retorno para a residência do ganhador, será definida a critério das ORGANIZADORAS. Este transporte pode ser aéreo, terrestre ou marítimo, conforme o local de residência do mesmo, o qual atenderá à melhor logística de deslocamento.
iv. O ganhador e os seus 3 acompanhantes, em nenhuma hipótese, terão direito a qualquer complementação ou reembolso caso decidam por outro meio de locomoção que não aquele oferecido pelas ORGANIZADORAS.

12.7.3 - 2 (duas) diárias de hospedagem em dois quartos duplos ou em um quarto quádruplo, em hotel categoria turística para o ganhador e os seus 3 acompanhantes;

12.7.3.1 - Caso o ganhador e seus acompanhante optem por ficar em quartos separados, o valor do quarto extra não será pago, reembolsado ou de qualquer forma complementado pelas ORGANIZADORAS.

12.7.4 - Pensão completa, para o ganhador e os seus 3 acompanhantes, exceto bebidas alcóolicas;

12.7.5 - Traslados no Rio de Janeiro/RJ, para o ganhador e os seus 3 acompanhantes, conforme agenda prevista no roteiro do prêmio;

12.7.6 - Seguro viagem standard durante a viagem, para o ganhador e os seus 3 acompanhantes;

12.7.7 - 4 ingressos para o festival Rock in Rio no dia 05/10/2019.

12.8 - Sobre os 4 ingressos de gramado para o festival Rock in Rio 2019 fica, desde já, definido:

12.8.1 - O ganhador e os seus acompanhantes estão cientes e concordam, desde logo, a ceder expressamente aos termos e condições do festival Rock in Rio 2019.

12.8.2 - O prêmio ingresso compreende unicamente 4 ingressos de gramado para o festival, obrigatoriamente para o dia 05/10/2019, não incluindo qualquer outro benefício ou custeio de despesas relacionadas ou não ao festival, exceto o pacote de viagem entregue, por exemplo, não dá acesso a nenhuma área VIP.

12.8.3 - Em nenhuma hipótese o ganhador poderá trocar o dia do ingresso para o festival Rock in Rio 2019 que lhe foi atribuído.

12.8.4 - Durante a entrega dos 4 ingressos, o ganhador deverá assinar e datar um recibo de entrega, apresentar um documento de identificação e, ainda, verificar o dia do ingresso de gramado entregue, pois fica desde já determinada a impossibilidade de trocas após a confirmação acima.

12.8.5 - O prêmio não será entregue a outra pessoa que não o ganhador, exceto nos casos autorizados pelas ORGANIZADORAS.

12.9 - As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas, e tampouco o ganhador e os seus acompanhantes poderão solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:

12.9.1 - Compras de qualquer natureza realizadas pelo ganhador ou respectivo acompanhante;

12.9.2 - Programas e passeios opcionais, não previstos no roteiro do prêmio;

12.9.3 - Despesas de caráter pessoal: utilização de qualquer outro meio de transporte não autorizado pelas ORGANIZADORAS, internet, ligações telefônicas, despesas com frigobar, bebidas alcoólicas, refeições extras, lavanderia, taxas de serviço do hotel ou outras despesas realizadas no hotel e que não estejam determinadas como prêmio;

12.9.4 - Atrasos por parte do ganhador e seu acompanhante que impossibilitem deslocamentos, embarques, multas por emissão de novos bilhetes, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o ganhador, seu respectivo acompanhante e/ou terceiros, antes, durante ou depois da realização da viagem;

12.9.5 - Obtenção e custeio de despesas decorrentes de autorizações legais ou outros requisitos necessários para usufruto do prêmio, bem como quaisquer outras despesas não previstas neste regulamento durante o usufruto do prêmio;

12.9.6 - Por qualquer ato que o ganhador e os seus respectivos acompanhantes venham a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis locais durante a viagem;

12.9.7 - Pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem e/ou no festival Rock in Rio 2019;

12.9.8 - Se porventura seu ingresso de gramado seja perdido, danificado, furtado ou roubado;

12.9.9 - Pela alteração nas datas e horários do festival ou qualquer caso fortuito e de força maior que venha a cancelar o festival.

13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

13.1 - O ganhador apurado será automaticamente desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:

a) O nº do CPF for inexistente.
b) For menor de 18 anos.
c) Durante o prazo estabelecido no item 12.6 acima, o ganhador não responder o contato da Agência Brida, agência contratada pelas ORGANIZADORAS, a fim de validar sua inscrição, deixando de enviar ao endereço eletrônico indicado todos os documentos solicitados.
d) Um ou mais documentos solicitados e enviados pelo ganhador estarem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.
e) Os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados no ato da inscrição na promoção.
f) For comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, pelo ganhador.
g) Se as ORGANIZADORAS exigirem a apresentação da nota fiscal e/ou do contrato comprobatória da assinatura do plano de serviços promocionado adquirido que deu direito à obtenção do código para inscrição nesta promoção e o participante não apresentar no prazo estabelecido.

13.2 - E ainda, qualquer participante será excluído da promoção em caso fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.

13.3 - No caso de desclassificação do ganhador portador do nº da sorte apurado, por quaisquer um dos motivos acima citados, o mesmo será substituído por outro, que seja o nº da sorte distribuído, imediatamente superior a este desclassificado, ou, na falta deste, o nº imediatamente inferior, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleça o ganhador. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo ganhador e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.

14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

As ORGANIZADORAS divulgarão o nº da sorte apurado em www.promocoesdaoi.com.br/rockinrio, no prazo de até 2 dias úteis a contar da data do sorteio.

15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

15.1 - No prazo de 30 dias, a contar da data de divulgação do ganhador validado desta promoção e conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, as ORGANIZADORAS encaminharão em seu respectivo endereço de e-mail: a carta compromisso entrega do prêmio, irretratável e irrevogável, e com aviso de recebimento, onde ficará consignado o respectivo direito a esta premiação e todas as instruções necessárias para que venha a usufruir da mesma; uma cópia do regulamento da promoção; um recibo de entrega e um termo de concordância. Obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, em até 72h a contar do recebimento deste e-mail, o termo de concordância, o recibo de entrega e a cópia da carta compromisso, devem ser assinados e/ou rubricados em todas as páginas, e em seguida, enviado em resposta ao e-mail recebido.

15.1.1 - Caso o ganhador validado não aceite, não possa, não queira ou esteja impedido de viajar na data, ao ganhador é assegurado o direito de realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da carta-compromisso, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares e mediante disponibilidade em relação aos agentes envolvidos. Nesta hipótese, contudo, ele perderá o direito aos ingressos para o festival Rock in Rio 2019 e/ou a qualquer atividade personalizada prevista no roteiro da premiação.

15.2 - Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao (s) herdeiro (s) necessário (s).

15.3 - Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

15.4 - Fica, desde já, determinado que será considerado ganhador, o portador do número do CPF que efetuou a inscrição na promoção e que efetuou a assinatura do plano de serviços promocionado.

15.5 - A responsabilidade das ORGANIZADORAS com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - DIVULGAÇÃO

16.1.1 - A promoção poderá ser divulgada em mídia, em material de merchandising, internet e em outros canais de comunicação, a critério das ORGANIZADORAS.

16.1.2 - O número do certificado de autorização emitido pela SECAP e o regulamento completo da promoção estarão disponíveis em www.promocoesdaoi.com.br/rockinrio.

16.1.3 - Os participantes, ao lerem os termos do regulamento deste concurso, autorizam gratuitamente às ORGANIZADORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, redes sociais, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do sorteio.

a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das ORGANIZADORAS, sendo esta utilização facultativa pelas ORGANIZADORAS.

b) As ORGANIZADORAS ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.

c) Entretanto, as ORGANIZADORAS não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações das ORGANIZADORAS.

d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pelas ORGANIZADORAS, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelas ORGANIZADORAS, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as ORGANIZADORAS não terão como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que as ORGANIZADORAS ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que as ORGANIZADORAS não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.

i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.

16.2 - Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.

16.3 - Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:

16.3.1 - Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
16.3.2 - A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
16.3.3 - Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.

16.4 - A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As ORGANIZADORAS não serão consideradas responsáveis pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

16.5 - Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as empresas que compõe o Grupo Econômico das ORGANIZADORAS, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. As ORGANIZADORAS são expressamente vedadas de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.

16.6 - As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único e as ORGANIZADORAS irão guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet. As ORGANIZADORAS somente irão excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior.

16.7 - Os dados existentes nos sistemas de informação das ORGANIZADORAS possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.

16.8 - Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas ORGANIZADORAS.

16.9 - As ORGANIZADORAS processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação a este regulamento.

16.10 - As ORGANIZADORAS não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

16.11 - As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:

a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
d) Indisponibilidade temporária do site www.promocoesdaoi.com.br/rockinrio, por caso fortuito ou força maior;
e) Problemas técnicos fora do controle das ORGANIZADORAS ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;
g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante;
h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.

16.12 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.

16.13 - A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.

16.14 - As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único que poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SECAP, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da prestação de contas.

16.15 - Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor no e-mail atendimentooi@binder.com.br.

16.16 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

16.17 - O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

16.18 - Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência do concurso aqui prevista.

17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.