Distribuição Gratuita de Prêmios
Promoção Oi Total Pais
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: BINDER + FC COMUNICACAO LTDA., denominada PROMOTORA.
CNPJ: 72.190.242/0001-04
Endereço: Av. Armando Lombardi, nº 205, Sala 304, Barra da Tijuca, Rio De Janeiro, RJ, CEP 22.640-020
DADOS DA EMPRESA ADERENTE: OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, denominada ADERENTE.
CNPJ: 05.423.963/0133-61
Endereço: Rua General Polidoro, nº 99, 4º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.280-004
Ambas as empresas denominadas ORGANIZADORAS.
1. ÁREA DE EXECUÇÃO: território nacional, com exceção de todo o estado de SP, da cidade de Londrina (PR) e de toda a Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (MG). A lista completa estará disponível para consulta em www.promocoesdaoi.com.br.
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
2.1. Período de assinatura plano de serviços promocionados e de distribuição do código para inscrição: de 06/08 a 31/08/2018, respeitando o horário de funcionamento das lojas físicas participantes.
2.2. Período de inscrição: de 06/08 até ás 23h59 (Brasília/DF) de 31/08/2018.
2.3. Sorteio: 05/09/2018.
3. SERVIÇO PROMOCIONADO: assinatura dos planos de serviços Oi Total Solução Completa, Oi Total Residencial, Oi Total Tv + fixo, da empresa de telefonia Oi, disponíveis exclusivamente nas lojas físicas sinalizadas com material de comunicação da Promoção, lista disponível para consulta em www.promocoesdaoi.com.br. As condições dos serviços poderão ser consultadas em www.oi.com.br/combo. Fica, desde já, esclarecido que qualquer um dos itens promocionados está sujeito à disponibilidade.
4. PRÊMIO:
4.1. Será apurado um ganhador em um sorteio único conforme descrito abaixo:
Descrição do Prêmio |
Un. |
Valor total: |
1 pacote de viagem com 1 acompanhante para Los Angeles/EUA, em data ser definida a
critério exclusivo das ORGANIZADORAS |
1 |
R$ 21.000,00 |
4.2. Devido à sua característica, o prêmio não será exibido. No entanto, para efeito da comprovação mencionada no
parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, as ORGANIZADORAS enviarão à CEF/REPCO, em
até 8 (oito) dias antes do sorteio, o comprovante de aquisição do prêmio, através de declaração.
4.3. As ORGANIZADORAS divulgarão o número de bilhete apurado em promocoesdaoi.com.br, no prazo de até 2 dias
úteis a contar da data do sorteio.
4.4. Sobre a validação da premiação: como condição de premiação, o participante portador do nº de bilhete
apurado no sorteio, deverá validar sua participação da seguinte forma:
4.4.1. Em até 40 dias corridos posteriores ao sorteio, o participante será contatado pela agência autorizada
pelas ORGANIZADORAS, através dos contatos telefônicos e/ou pelo endereço de e-mail indicados na inscrição
da promoção.
4.4.2. Dentro dos 40 dias corridos posteriores, serão realizadas tentativas de contato através de telefonema
para os números de contatos e/ou envio de e-mail e/ou de telegrama e/ou de mensagem de whats app
conforme os dados pessoais informados no ato da inscrição nesta promoção. E ainda, nesta comunicação de
contato, será informado um nº de telefone 0800 para retorno grátis do participante, de 2ª a 6ª feira das 10h às
17h.
4.4.3. Caso o contato com o próprio participante seja realizado nos 40 dias corridos posteriores,
obrigatoriamente, como condição de entrega do prêmio, o participante será orientado a encaminhar ao e-mail
informado:
i. Uma cópia digitalizada ou foto:
a) Do seu RG;
b) Do seu CPF;
c) Do seu comprovante de residência;
d) Do seu passaporte, válido até 6 meses antes da viagem;
e) Do seu visto para os EUA, válido até 6 meses antes da viagem;
f) E do seu acompanhante: CPF, RG, passaporte e visto para os EUA, válidos até 6 meses antes
da viagem;
i. Somente será admitido acompanhante menor de 18 anos quando o mesmo, obrigatoriamente,
tiver alguma relação de parentesco com o respectivo ganhador e, ainda, apresentar autorização
do seu responsável legal emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para viajar com o mesmo.
Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de
todo o usufruto do prêmio.
g) Da nota fiscal comprobatória da assinatura do plano de serviços promocionado adquirido
que deu direito à inscrição nesta promoção;
h) Além de outros documentos que se mostrem necessários.
i. O prazo para o recebimento de toda a documentação acima citada para validação da
premiação será observado com rigor em razão de ser essencial à entrega do prêmio.
4.4.4. O participante será desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:
i. Caso o contato com o próprio participante não seja realizado nos 40 dias corridos posteriores ao
respectivo sorteio, ou seja, o número de telefone e/ou o e-mail e/ou endereço não existirem e/ou
estarem incorretos e/ou o e-mail seja direcionado para a caixa de SPAM e/ou não queira retornar a
qualquer um dos contatos realizados, não permitindo assim a comunicação para informar as regras de
validação da premiação.
ii. Se o nº do CPF for inexistente.
iii. Se for menor de 18 anos no ato da inscrição nesta promoção.
iv. Se não apresentar toda a documentação acima citada, incluindo o visto e o passaporte.
v. Se não responder ao contato da agência contratada pelas ORGANIZADORAS no prazo estabelecido, ou
seja, caso não seja recebido no e-mail indicado na comunicação, toda a documentação citada acima nos
40 dias corridos posteriores ao sorteio, a fim de validar sua premiação.
vi. Um ou mais documentos solicitados e enviados estarem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de
identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.
vii. Os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados
no ato da inscrição na promoção.
viii. For comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista.
ix. Se as ORGANIZADORAS exigirem a apresentação da nota fiscal e do contrato comprobatória da
assinatura do plano de serviços promocionado adquirido que deu direito à obtenção do código para
inscrição nesta promoção e o participante não apresentar no prazo estabelecido.
4.5. No caso de desclassificação do participante portador do nº de bilhete apurado, o mesmo será substituído por outro,
que seja o imediatamente superior distribuído a este desclassificado. Ou, na falta deste, será aplicado o critério alternativo
de apuração, o imediatamente inferior, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleça o
ganhador. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo participante e para a entrega do prêmio, o valor
correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
4.6. Sobre a premiação: feita a validação da premiação, o participante portador do nº de bilhete apurado será
comunicado pela agência contratada pelas ORGANIZADORAS, e obterá, conforme regras determinadas acima, direito ao
pacote de viagem com direito a 1 acompanhante, a se realizar em data a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, constituído
de:
4.6.1. Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o ganhador e o seu acompanhante, para Los
Angeles/EUA, em companhia aérea a ser definida a exclusivo critério das ORGANIZADORAS;
4.6.2. Traslado de ida referente ao deslocamento da residência do ganhador até o local onde ocorrerá o
embarque internacional e traslado de volta referente ao trecho contrário de retorno para a residência, e
traslados definidos no roteiro da viagem em Los Angeles/EUA. Fica, desde já, definido:
i. O ponto de partida e chegada dos traslados, tanto para o ganhador quanto para o seu acompanhante,
será o endereço residencial do ganhador.
ii. Os traslados serão realizados nos dias de embarque e desembarque, respectivamente, sendo que as
ORGANIZADORAS não serão responsáveis por hospedagem em hotel, se o ganhador e/ou o seu
acompanhante desejarem estender sua viagem e permanecerem na cidade de embarque/desembarque.
iii. A forma de transporte do ganhador e seu acompanhante até o local onde ocorrerá o embarque
internacional, bem como o de retorno para a residência do ganhador, será definida a critério das
ORGANIZADORAS. Este transporte pode ser aéreo, terrestre ou marítimo, conforme o local de residência
do mesmo, o qual atenderá à melhor logística de deslocamento.
iv. O ganhador e o seu acompanhante, em nenhuma hipótese, terão direito a qualquer complementação ou
reembolso caso decidam por outro meio de locomoção que não aquele oferecido pelas ORGANIZADORAS.
4.6.3. 2 diárias de hospedagem em quarto duplo em hotel categoria turística;
i. Caso o ganhador e seu acompanhante optem por ficar em quartos separados, o valor do quarto extra
não será pago, reembolsado ou de qualquer forma complementado pelas ORGANIZADORAS.
4.6.4. Pensão completa, exceto bebidas alcóolicas;
4.6.5. Traslados em Los Angeles/EUA, conforme agenda prevista no roteiro do prêmio;
4.6.6. Seguro viagem
standard durante a viagem;
4.6.7. 1 visita aos estúdios da Warner. Fica definido que o ganhador validado e o seu acompanhante estão
cientes e concordam desde já com os termos e condições da visita e, ainda, que a Warner se reserva o direito
de suspender esta visita a qualquer tempo, sem prévio aviso, sem que isso gere qualquer tipo de indenização a
qualquer ganhador e/ou seu respectivo acompanhante.
4.7. As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas, e tampouco o ganhador e o seu acompanhante poderão
solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:
4.7.1. Compras de qualquer natureza realizadas pelo ganhador ou respectivo acompanhante;
4.7.2. Programas e passeios opcionais, não previstos no roteiro do prêmio;
4.7.3. Despesas de caráter pessoal: utilização de táxis ou outro meio de transporte não autorizado pelas
ORGANIZADORAS, internet, ligações telefônicas, despesas com frigobar, bebidas alcoólicas, refeições extras,
lavanderia, taxas de serviço do hotel ou outras despesas realizadas no hotel e que não estejam determinadas
como prêmio;
4.7.4. Atrasos por parte do ganhador e seu acompanhante que impossibilitem deslocamentos, embarques,
multas por emissão de novos bilhetes, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou
patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou
quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o ganhador, seu respectivo acompanhante e/ou
terceiros, antes, durante ou depois da realização da viagem;
4.7.5. Danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de
autoridades; obtenção e custeio de despesas decorrentes de autorizações legais ou outros requisitos
necessários para usufruto do prêmio, bem como quaisquer outras despesas não previstas neste regulamento
durante o usufruto do prêmio;
4.7.6. Obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, tais como passaporte e visto
válidos por no mínimo 6 meses a contar da data de chegada em Los Angeles/EUA, autorização de viagem para
menores de idade, entre outros, não cabendo as ORGANIZADORAS qualquer obrigação e custeio de quaisquer
despesas para a sua obtenção, atualização ou legalidade;
4.7.7. Por qualquer ato que o ganhador e o seu respectivo acompanhante venham a cometer em afronta aos
bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis locais durante a viagem;
4.7.8. Pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem.
4.8. Sobre a entrega da premiação: no prazo de 30 dias, a contar da data de divulgação do ganhador validado desta
promoção e conforme determina o Artigo 5o do Decreto 70.951, de 09/08/1972, as ORGANIZADORAS encaminharão em seu
respectivo endereço, uma correspondência contendo: duas cartas compromisso (original e cópia) de entrega do pacote de
viagem, irretratável e irrevogável, e com aviso de recebimento, onde ficará consignado o respectivo direito a esta premiação
e todas as instruções necessárias para que venha a usufruir da mesma; uma cópia do regulamento da promoção; um recibo
de entrega; um termo de concordância e um envelope pré-selado. Obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, em até 3
dias úteis, a contar do recebimento desta correspondência, o termo de concordância, o recibo de entrega e a cópia da carta
compromisso, devem ser assinados e/ou rubricados em todas as páginas, e em seguida, postado nos Correios, utilizando o
envelope pré-selado recebido, para o endereço contido no mesmo.
4.8.1. Caso o ganhador aceite fazer a viagem no período escolhido pelas ORGANIZADORAS, receberá o
pacote de viagem conforme as regras estabelecidas acima. Caso o ganhador validado não aceite, não possa, não queira ou esteja impedido de viajar na data definida pelas ORGANIZADORAS, ao ganhador é assegurado o
direito de realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da carta-compromisso, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares e mediante
disponibilidade em relação aos agentes envolvidos; nesta hipótese, contudo, ele perderá o direito a qualquer
atividade personalizada prevista no roteiro da premiação.
4.9. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na
pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao (s) herdeiro (s) necessário (s).
4.10. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser
transferido para terceiros.
4.11. A responsabilidade das ORGANIZADORAS com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.
4.12. Caso o cliente requeira o cancelamento do serviço promocionado, após efetuar e validar sua inscrição na promoção,
não fará jus à atribuição do número de bilhete correspondente. Assim, qualquer inscrição será desconsiderada para todos
os efeitos.
4.13. Fica, desde já, determinado que será considerado ganhador, o portador do número do CPF que efetuou a inscrição na
promoção e que efetuou a assinatura do plano de serviços promocionado, ou seja, quem estiver de posse da nota fiscal
comprobatória e do contrato do serviço que deu direito à obtenção do código para a inscrição.
5. COMO PARTICIPAR:
5.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, portadora de CPF, domiciliada e residente território nacional,
com exceção das áreas descritas no item 1, maior de 18 anos no ato da inscrição que, durante o período de 06/08 a
31/08/2018, realizar a assinatura de um dos planos de serviços Oi Total Solução Completa ou Oi Total Residencial ou Oi
Total Tv + fixo, da empresa de telefonia Oi, disponíveis exclusivamente nas lojas físicas sinalizadas com material de
comunicação desta promoção e, ainda, que preencher as condições de participação estabelecidas neste plano operacional e
regulamento.
5.1.1. Fica esclarecido que qualquer um dos planos de serviços promocionados citados acima,
obrigatoriamente, só poderá ser assinado uma única vez por endereço e por CPF.
5.2. Não participam desta promoção pessoas jurídicas, menores de 18 anos, sócios e empregados das ORGANIZADORAS e
de seus franqueados e das demais empresas diretamente envolvidas. Após a apuração, caso seja detectado que o ganhador
pertença a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, o mesmo será desclassificado, aplicando-se o disposto no
subitem 4.5.
5.3. Após efetuar a assinatura de um dos planos de serviços promocionados, o cliente deverá guardar a nota fiscal e o
contrato de assinatura do plano, pois as ORGANIZADORAS poderão exigi-la como condição de entrega do prêmio.
5.4. Inscrição: de posse da sua nota fiscal e do seu contrato de assinatura do plano de serviços promocionado adquirido,
onde estará impresso o número do ID BUNDLE, para realizar a inscrição na promoção o cliente deverá acessar
promocoesdaoi.com.br e seguir a todas as etapas abaixo, sendo que a inscrição poderá ser realizada no ato da assinatura do
plano pelo vendedor
5.4.1. Clicar em "Cadastrar" e preencher os dados pessoais do titular do contrato do serviço de assinatura,
digitando o nome completo, o CPF, a data de nascimento, o e-mail e o telefone. E fica desde já esclarecido que:
i. Durante a realização da inscrição, o participante é responsável pela atualização dos seus dados e, fica
desde já esclarecido que o e-mail e os telefones de contato informados serão utilizados para contato das
ORGANIZADORAS, para a validação da premiação, caso venha a ser o ganhador da promoção.
ii. E ainda, durante toda a sua participação nesta promoção e o período de validação da premiação, o
participante deve verificar a caixa de spam do seu e-mail informado.
5.4.2. E em seguida, preencher o número do ID BUNDLE, de 11 caracteres, impresso no contrato de
assinatura do plano de serviços promocionado adquirido.
5.4.3. Confirmar que leu e está ciente do regulamento desta promoção.
5.4.4. Optar por receber novidades da Oi ou de qualquer uma de suas afiliadas, coligadas, controladas ou
controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum via e-mail ou SMS.
5.4.5. E por fim, clicar em "Cadastrar".
5.4.6. No caso dos campos mencionados nos subitens acima não terem sido completamente preenchidos, a
inscrição não será confirmada e o cliente deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.
5.4.7. A cada inscrição confirmada pelo sistema do site, será exibida ao participante uma mensagem de
confirmação da inscrição, ou seja, estando todos os campos dos dados pessoais preenchidos, o código ID
BUNDLE e o aceite ao regulamento.
5.4.8. Na mensagem de confirmação da inscrição constará o número de ordem e de série, doravante
denominado bilhete, com o qual estará concorrendo ao sorteio. Exemplo:
Sua inscrição foi realizada com sucesso! Seu número de bilhete é o XX.XXX-X. Agora é só aguardar o sorteio
no dia 05/09/2018.
5.4.9. A mensagem de confirmação acima, será enviada também ao e-mail informado no ato da inscrição.
5.5. Após a inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente
aguardar pelo sorteio, cujo mecanismo de apuração do bilhete ganhador será definido com base no resultado da
Loteria Federal.
5.6. A desenvolvedora de site contratada pela ORGANIZADORAS possui uma programação que lhe permite alocar um
bilhete a cada inscrição confirmada, sendo em todos os casos distribuídos de forma aleatória, concomitante e
equivalente dentre a série desta promoção, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições, conforme definido
no item V do art. 2o da Portaria MF número 41/2008 e serão utilizados para efeito da apuração do ganhador.
5.7. Para consultar o bilhete com o qual estará concorrendo ao sorteio, o participante deverá acessar o site da
promoção, clicar em Sou cadastrado, digitar o nº do seu CPF e do seu telefone com o DDD.
5.8. As inscrições se encerrarão impreterivelmente às 23h59 (Brasília/DF) do dia 31/08/2018 ou em data anterior
caso todos os bilhetes tenham sido distribuídos antes do término das inscrições e esta promoção será considerada
encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do site da promoção, não gerando
qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
5.9. Cada participante poderá participar desta promoção uma única vez, ainda que tenha assinado um dos planos de
serviços promocionados em endereços diferentes. Este controle será realizado através do nº do CPF do participante.
6. APURAÇÃO:
6.1. O sorteio, no qual será apurado o nº de bilhete ganhador ocorrerá no dia 05/09/2018 e será realizado com
base no resultado da Loteria Federal, tudo de acordo com o definido no inciso II do art. 2o da Portaria MF nº 41/2008.
6.2. Será utilizada uma única série, de número 1, composta de 100.000 números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único.
6.3. Para a obtenção do número apurado, a partir do qual será identificado o número do bilhete ganhador que receberá o pacote de viagem com um acompanhante para Los Angeles/EUA, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 05/09/2018, lidos de cima para baixo. Exemplo:
6.3.1. Conforme exemplo acima, o nº de bilhete apurado foi o de nº 36.907.
6.4. Critério alternativo de apuração: caso o nº de bilhete apurado não tenha sido distribuído a nenhum
participante, será aplicado o critério alternativo, ou seja, o prêmio será entregue ao portador do nº de bilhete imediatamente superior distribuído ou, na falta deste, ao imediatamente inferior distribuído sendo que essa busca continuará a partir do número do bilhete apurado, ou seja, 36.907 para baixo até que se encontre o número inferior imediatamente distribuído, conforme o exemplo abaixo:
6.4.1. Neste exemplo de critério alternativo, onde o nº de bilhete apurado 36.907, não foi distribuído a nenhum participante até chegar ao nº de ordem 99.999, seria considerado ganhador o primeiro participante que
recebeu o nº de bilhete distribuído imediatamente inferior ao nº 36.907, ou seja, seria eleito o ganhador
portador do nº de bilhete 36.904
6.5. Se o resultado da Loteria Federal do dia citado for cancelado, prevalecerá, para fins de premiação, o primeiro
resultado da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer e assim sucessivamente.
7. PRESCRIÇÃO
Conforme determina o artigo 6o do Decreto número 70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de
180 dias, contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será
recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 dias da prescrição.
8. DIVULGAÇÃO
8.1. A promoção poderá ser divulgada em anúncios em mídia impressa, material de merchandising, internet e em
outros canais de comunicação, a critério das ORGANIZADORAS.
8.2. O número do certificado de autorização emitido pela CEF/REPCO e o regulamento completo da promoção
estarão disponíveis em promocoesdaoi.com.br.
8.3. Os participantes, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente as
ORGANIZADORAS, a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para
divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material
de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da
promoção.
8.3.1. Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte das ORGANIZADORAS, sendo esta utilização facultativa pelas
ORGANIZADORAS.
8.3.2. As ORGANIZADORAS ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por
terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações,
prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
8.3.3. Entretanto, as ORGANIZADORAS não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já
distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração
ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações das ORGANIZADORAS.
9. REGRAS GERAIS
9.1. Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
9.2. Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
9.2.1. Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de
comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou
podem estar protegidos.
9.2.2. A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são
estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
9.2.3. Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma
infração passível de sanções penais.
9.3. A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das
características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de
resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão,
ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por
eventuais vírus que circulam na rede de internet. As ORGANIZADORAS não serão consideradas responsáveis pelas
falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado
navegador, entre outros.
9.4. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados
informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos
limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as empresas que compõe o Grupo Econômico das
ORGANIZADORAS, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. As
ORGANIZADORAS são expressamente vedadas de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.
9.5. As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único e as ORGANIZADORAS irão
guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em
atendimento ao Marco Civil da Internet. As ORGANIZADORAS somente irão excluir os dados após este prazo, ainda
que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior.
9.6. Os dados existentes nos sistemas de informação das ORGANIZADORAS possuem valor probatório em relação à
data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo
a esta promoção.
9.7. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas ORGANIZADORAS.
9.8. As ORGANIZADORAS processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção,
principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar
estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação a este
regulamento.
9.9. As ORGANIZADORAS não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
9.10. As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas técnicos comuns em
ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar
temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
participante;
c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede
e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude;
d) Indisponibilidade temporária do site promocoesdaoi.com.br, por caso fortuito ou força maior;
e) Problemas técnicos fora do controle das ORGANIZADORAS ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;
g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante;
h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia
ou transmissão.
9.11. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste
regulamento.
9.12. A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
9.13. As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único que poderá gerar relatórios
caso haja solicitação por parte da CEF/REPCO, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a
homologação da prestação de contas.
9.14. Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao
consumidor no e-mail atendimentooi@binder.com.br.
9.15. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser
primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à
CEF/REPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.16. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada
jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
9.17. Fica eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro/RJ com plena concordância de todos os participantes,
para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 1-0610/2018