REGULAMENTO


REGULAMENTO/ PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CINEMA NA SUA CASA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.011400/2021


1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BINDER + FC COMUNICACAO LTDA.
Endereço: ARMANDO LOMBARDI Número: 205 Complemento: SALA 304
Bairro: BARRA DA TIJUCA
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP:22640-020
CNPJ/MF nº: 72.190.242/0001-04


1.2 - Aderentes:

Razão Social: VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMACAO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA.
Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: ANDAR 13 SALA 131 E 132
Bairro: ITAIM BIBI
Município: SAO PAULO
UF: SP
CEP:04530-001
CNPJ/MF nº: 03.534.341/0001-35


Razão Social: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: GENERAL POLIDORO Número: 99 Complemento: ANDAR 4 PARTE
Bairro: BOTAFOGO Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP:22280-004
CNPJ/MF nº: 05.423.963/0133-61

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2021 a 22/02/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2021 a 18/02/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Todas as empresas acima citadas, serão denominadas ORGANIZADORAS.

6.2 OBJETO DA PROMOÇÃO: assinatura de um dos planos de serviços Oi Fibra ou Pós Pago, disponíveis nos canais de vendas lojas físicas da operadora de telefonia Oi e no “porta a porta”, denominado doravante de PAP, de acordo com a cidade do local de instalação do respectivo serviço. Fica desde já esclarecido que qualquer um dos serviços promocionados está sujeito à disponibilidade, em conformidade com a cidade de instalação e lista da área geográfica do respectivo serviço promocionado. As condições citadas estarão disponíveis em www.oi.com.br.

a) Entende-se por canal de vendas “porta a porta”, a venda realizada através de promoções/ações nos condomínios ou nas residências do cliente

6.3 COMO PARTICIPAR

6.3.1 Esta promoção é válida exclusivamente a qualquer pessoa física, portadora de CPF, domiciliada e residente em território nacional, maior de 18 anos que, durante o período de 15/01/2021 a 14/02/2021, realizar a assinatura de um dos planos de serviços Oi Fibra ou Pós Pago, da empresa de telefonia Oi, disponíveis nas lojas físicas e PAP de acordo com a cidade de instalação e, ainda, que preencher as condições de participação estabelecidas neste regulamento. Fica esclarecido que:

a) Qualquer um dos planos de serviços promocionados citados acima, obrigatoriamente, só poderá ser assinado uma única vez por endereço e por CPF, independente do canal de vendas.

b) As lojas físicas participantes estarão devidamente sinalizadas com o material de comunicação desta promoção.

c) Os participantes concorrerão ao sorteio conforme o estado do endereço que constar na nota fiscal e contrato de serviço, conforme a regional de vendas da Aderente Oi:

i. REGIONAL RMN, que compreende os estados de PE, PB, AL, SE, BA e MG;
ii. REGIONAL RNN, que compreende os estados de RN, CE, PI, PA, AM, RR, MA e AP;
iii. REGIONAL RRJ, que compreende os estados de RJ e ES;
iv. REGIONAL RSP, que compreende o estado de SP;
v. REGIONAL RSUL, que compreende os estados de PR, SC e RS;
vi. REGIONAL RCO, que compreende os estados de AC, DF, GO, TO, MT, MS e RO.

6.3.2 Após efetuar a assinatura de um dos planos de serviços promocionados, conforme a disponibilidade da cidade de instalação, o cliente deverá guardar a nota fiscal e o contrato de assinatura do plano, pois as ORGANIZADORAS poderão exigir como condição de entrega do prêmio.

6.3.3 De posse do seu CPF para realizar a sua inscrição na promoção o cliente deverá acessar www.promocoesdaoi.com.br/ferias e seguir todas as etapas abaixo, sendo que a inscrição poderá ser realizada no ato da assinatura do plano pelo vendedor.

6.3.3.1 Clicar em Participe e preencher os seus dados pessoais. E fica desde já esclarecido que:

a) Durante a realização da inscrição, o participante é responsável pela atualização dos seus dados e que o e-mail e telefones de contato informados serão utilizados para contato das ORGANIZADORAS, para checagem da premiação, caso venha a ser o ganhador da promoção.

b) E ainda, durante toda a sua participação nesta promoção e o período de checagem da premiação, o participante deve verificar a caixa de spam do seu e-mail informado.

c) Obrigatoriamente, o CPF inscrito na promoção deve ser o mesmo do titular que assinou o plano de serviço promocionado.

6.3.3.2 Ler e dar o aceite eletrônico no regulamento desta promoção, política de privacidade e termos e condições do site.

a) Fica esclarecido que o sistema do site foi desenvolvido seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados.

6.3.3.3 Dar ou não o aceite eletrônico em receber novidades da Oi ou de qualquer uma de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum via e-mail ou SMS.

6.3.3.4 E por fim, clicar em Cadastrar.

6.3.3.5 No caso dos campos mencionados nos subitens acima não terem sido completamente preenchidos, a inscrição não será confirmada e o cliente deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.

6.3.3.6 A cada inscrição confirmada pelo sistema do site, será exibida ao participante uma mensagem de confirmação da inscrição, que constará o número de ordem e de série, doravante denominado nº da sorte, com o qual estará concorrendo ao sorteio de acordo com a sua respectiva regional de vendas. E ainda, será enviada também ao e-mail informado no ato da inscrição.

6.4 Após a inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar pelo sorteio, cujo mecanismo de apuração do nº da sorte ganhador será definido com base no resultado da Lotomania.

6.5 Para consultar o nº da sorte com o qual estará concorrendo ao sorteio, o participante deverá acessar o site da promoção e clicar em Sou cadastrado.

6.6 As inscrições se encerrarão impreterivelmente às 23h59 (Brasília/DF) do dia 18/02/2021, ou em data anterior caso todos os nº da sorte tenham sido distribuídos antes do término das inscrições e esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do site da promoção, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

6.7 Cada participante poderá participar uma única vez, independente do canal de vendas, ainda que tenha assinado mais de um dos planos de serviços promocionados em endereços diferentes ou em regionais diferentes.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
6


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/02/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2021 00:00 a 18/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/02/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Armando Lombardi NÚMERO: 205 COMPLEMENTO: Sala 304 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-020
LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reunião

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 REGIONAL RMN:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 0 0 1
1 REGIONAL RNN:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 1 1 2
1 REGIONAL RRJ:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 2 2 3
1 REGIONAL RSP:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 3 3 4
1 REGIONAL RSUL:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 4 4 5
1 REGIONAL RCO:
1 smart TV LED 65", Sony KD-65X705G, Ultra HD 4K com Conversor Digital 3 HDMI 3 USB Wi-Fi, preta;
1 soundbar JBL sb130 de 2.1 canais e subwoofer com fio bluetooth dolby digital, 110 w bivolt, preto; e
1 kit cinema (composto por 1 almofada com porta pipoca na cor e personalizada a critério exclusivo das ORGANIZADORAS, 1 saco de milho de pipoca, Yoki premium, 500g e 1 pipoqueira Classic Retrô Ppi04v, Philco, 127v)
R$ 5.798,00 R$ 5.798,00 5 5 6


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor Total R$
6R$ 34.788,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Será apurado um ganhador em cada uma das regionais de vendas da Aderente Oi em um sorteio que ocorrerá no dia 19/02/2021 e será realizado com base no resultado da Lotomania deste dia, de acordo com o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008.

11.2 Serão utilizadas na presente promoção 6 séries, numeradas de 0 a 5, sendo cada uma composta de 100.000 números de ordem, compreendidos de 00.000 a 99.999, totalizando 600.000 de números da sorte, com até 100.000 para cada regional da Aderente Oi.

11.3 As séries serão distribuídas conforme as regionais de vendas da Aderente Oi descritas abaixo:

a) Série 0, para a REGIONAL RMN, que compreende os estados de PE, PB, AL, SE, BA e MG;
b) Série 1, para a REGIONAL RNN, que compreende os estados de RN, CE, PI, PA, AM, RR, MA e AP;
c) Série 2, para a REGIONAL RRJ, que compreende os estados de RJ e ES;
d) Série 3, para a REGIONAL RSP, que compreende o estado de SP;
e) Série 4, para a REGIONAL RSUL, que compreende os estados de PR, SC e RS;
f) Série 5, para a REGIONAL RCO, que compreende os estados de AC, DF, GO, TO, MT, MS e RO.

11.4 O sistema do site da promoção possui uma programação que lhe permite alocar um nº da sorte a cada inscrição confirmada, sendo em todos os casos distribuídos de forma aleatória, concomitante e equivalente dentre as séries disponibilizadas para esta promoção, conforme a sua regional descrita acima e definido no item V do art.2º da Portaria MF nº 41/2008 e serão utilizados para efeito da apuração de cada ganhador desta promoção.

11.5 Regras para determinar o ganhador em cada regional de vendas da Aderente Oi:

11.5.1 Em cada uma das séries emitidas para esta promoção, será definido o número de ordem apurado, para tal, será utilizado o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples do terceiro ao sétimo número da Lotomania, lidos conforme a ordem de extração.

11.5.2 Como exemplo, aplicando o resultado hipotético do resultado da Lotomania: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26; teríamos como o nº da sorte apurado o nº de ordem 22.969 em cada uma das séries.

11.5.3 O critério alternativo:

a) Caso o nº de ordem em alguma das séries emitidas não tenha sido atribuído a nenhum participante ou não atenda aos critérios de participação, será aplicado o critério alternativo, considerado o participante portador do número imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série apurada.

b) Se ao aplicar esta regra os demais números de ordem imediatamente superiores atingirem o número 99.999 e ainda não tiverem sido distribuídos a nenhum dos participantes desta promoção, não sendo possível assim definir o ganhador, será aplicado o 2º critério e a busca continuará a partir do nº de ordem apurado de acordo com o resultado da Lotomania, para baixo, até que se encontre o número inferior imediatamente distribuído, e até que se estabeleça o ganhador da respectiva série.

I. Entende-se por superior distribuído o número seguinte na ordem crescente.

Ii. Entende-se por inferior distribuído o número seguinte na ordem decrescente.

c) E assim, sucessivamente, até que se estabeleça o ganhador de cada série

11.6 Se o resultado da Lotomania for cancelado, prevalecerá para fins de premiação o primeiro resultado posterior que vier a ocorrer.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Ficam excluídas desta promoção pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 anos, sócios e empregados das ORGANIZADORAS e de seus franqueados, da Brida Promoções e das demais empresas diretamente envolvidas. Após a apuração, caso seja detectado que um ganhador pertença a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, o mesmo será desclassificado.

12.2 O ganhador apurado será automaticamente desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:

a) Se o nº do CPF for inexistente.

b) Se for menor de 18 anos.

c) Se o comprovante de residência apresentado não corresponder ao estado da respectiva regional de vendas da Aderente Oi, conforme o nº da sorte apurado.

d) Se no prazo estabelecido após o contato da Brida Promoções – autorizada pelas ORGANIZADORAS, a fim de validar sua inscrição – não enviar ao endereço eletrônico indicado todos os documentos solicitados.

e) Se um ou mais documentos solicitados e enviados pelo ganhador estiverem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.

f) Se os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados no ato da inscrição na promoção.

g) Se for comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, pelo ganhador.

h) Se a Aderente Oi, verificar que a assinatura do serviço promocionado pelo CPF inscrito não foi realizada no período elegível desta promoção.

12.3 E ainda, qualquer participante será excluído da promoção em caso fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.

12.4 No caso de desclassificação do ganhador portador do nº da sorte apurado, por quaisquer um dos motivos acima citados, o mesmo será substituído por outro, que seja o nº da sorte distribuído, imediatamente superior a este desclassificado, ou, na falta deste, o nº imediatamente inferior, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleça o ganhador em cada uma das séries emitidas nesta promoção. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo ganhador e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 As ORGANIZADORAS divulgarão os nomes e os nº da sorte apurados no site da promoção www.promocoesdaoi.com.br/ferias, em até 10 dias úteis após a apuração. Esta informação estará disponível aos interessados até o dia 31/03/2021.

13.2 O participante será avisado da condição de ganhador por meio de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou WhatsApp, de acordo com os dados informados no ato da inscrição.

13.3 A Brida Promoções, autorizada pelas ORGANIZADORAS, tentará contato com o ganhador, em no mínimo três tentativas em dias e horários diferentes; considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de um dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante ganhador devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização da inscrição, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, seguindo as regras de apuração descritas no item 11 deste regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Como condição de premiação, cada ganhador portador do nº da sorte apurado no sorteio terá que validar a sua participação na promoção da seguinte forma:

a) Posterior ao sorteio, ao ser contatado pelo número de telefone e/ou pelo endereço de e-mail e/ou WhatsApp indicados na inscrição da promoção., será orientado a, no prazo máximo de 72 horas a partir do efetivo contato realizado pela Brida Promoções autorizada pelas ORGANIZADORAS, encaminhar ao e-mail informado a imagem: (i) do seu RG e CPF e/ou CNH com o no da RG e CPF, (ii) do seu comprovante de residência, que obrigatoriamente, deverá corresponder ao estado da regional de vendas da OI que foi atribuído o nº da sorte apurado, além de outros documentos que se mostrem necessários.

b) O prazo de 72 horas a partir do efetivo contato realizado pela Brida Promoções autorizada pelas ORGANIZADORAS, para a validação da premiação, será observado com rigor em razão de ser essencial à entrega da premiação.

c) Feita a validação, o ganhador apurado e validado será comunicado pela Brida Promoções, contratada pelas ORGANIZADORAS, e obterá, conforme regras determinadas acima, direito à premiação prevista nesta promoção.

14.2 Conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, após a validação da premiação, o ganhador receberá o prêmio sem qualquer ônus e o local de entrega do prêmio com data e horário será comunicado ao ganhador, podendo, no prazo máximo de 30 dias, ser realizada por envio de correspondência pelos Correios, transportadora e/ou remessa digital, ficando a critério das ORGANIZADORAS a definição. No ato de recebimento, o ganhador deverá receber, assinar, datar e devolver o recibo de entrega.

14.3 Caso um dos produtos oferecidos como prêmio apresente algum defeito de fabricação e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei nº. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo a troca ou reparo do defeito, não cabendo às ORGANIZADORAS qualquer responsabilidade neste sentido.

14.4 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).

14.5 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

14.6 Fica, desde já, determinado que será considerado ganhador, o portador do número do CPF que efetuou a inscrição na promoção e que efetuou a assinatura do plano de serviços promocionado.

14.7 A responsabilidade das ORGANIZADORAS com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 DIVULGAÇÃO:

a) A promoção poderá ser divulgada em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a redes sociais, WhatsApp, sites, mídias digitais e em todas as lojas do Brasil.

b) As ORGANIZADORAS comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SECAP mais o endereço do site.

15.2 As ORGANIZADORAS encaminharão à SECAP a lista de participantes, através do Sistema SCPC da SECAP em aba "Apurações", contendo a regional do participante, os nomes completos e os números da sorte distribuídos (série e nº de ordem), após o término do período de inscrição e antes da apuração.

15.3 O participante, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente as ORGANIZADORAS, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.

a. Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das ORGANIZADORAS, sendo esta utilização facultativa pelas ORGANIZADORAS.

b. As ORGANIZADORAS ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos ganhadores, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.

c. Entretanto, as ORGANIZADORAS não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações das ORGANIZADORAS.

15.4 Para controle de datas e horas será sempre considerado o horário de Brasília/DF.

15.5 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:

a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.

b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.

c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.

15.6 A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, ocorrências relacionadas com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizadas e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As ORGANIZADORAS não serão consideradas responsáveis pela falha que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

15.7 Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as ORGANIZADORAS, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. As ORGANIZADORAS são expressamente vedadas de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.

15.8 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único e as ORGANIZADORAS irão guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período legal para fins de garantia e segurança da campanha, conforme respectivamente autorizado.

15.9 Os dados existentes nos sistemas de informação das ORGANIZADORAS possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.

15.10 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas ORGANIZADORAS.

15.11 As ORGANIZADORAS processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente, a Identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento e a Lei de Proteção de Dados.

15.12 As ORGANIZADORAS não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

15.13 As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:

a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia, na rede do participante;

b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;

c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude na rede do participante;

d) Indisponibilidade temporária do site da promoção, por caso fortuito ou força maior;

e) Problemas técnicos fora do controle das ORGANIZADORAS ou de impossibilidade imediata de correção;

f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições na rede do participante;

g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante;

h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, na rede do participante.

15.14 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único que poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SECAP/ME, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da prestação de contas.

15.15 Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor no e-mail atendimentooi@binder.com.br.

15.16 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

15.17 A critério do órgão autorizador, SECAP, desde que solicitados por meio pedido de aditamento, regulamento e datas da presente promoção poderão ser alterados e a promoção suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.

15.18 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.19 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.20 Fica eleito o foro central da comarca do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SWJ.AIW.OER